FAMÍLIAS VERSUS
ESTADO: quem tem o poder direitivo sobre a educação das crianças?
FAMILIES VERSUS
STATE: who has the direct power over the education of childen?
Autora: Fernanda Bezerra Martins Feitoza[1]
RESUMO:
Em 2014, o Ministério da Educação enviou ao
Congresso Nacional o Plano Nacional de Educação (PNE), documento com diretrizes
que regerão a educação brasileira pelos próximos dez anos.
Tal documento continha diversas expressões de
gênero, tais como “identidade de gênero” e “orientação de gênero”, expressões
que causaram uma reação da ala mais conservadora do Parlamento, por entenderem
que estas abririam espaço para uma doutrinação ideológica de crianças e
adolescentes dentro do ambiente escolar. Tais expressões foram removidas do
PNE, e o texto foi aprovado sem nenhuma menção à “gênero”.
Já em 2015, os municípios brasileiros aprovaram
seus Planos Municipais de Educação e, na maioria deles, sem expressões de
gênero.
Mas, no que consiste realmente a ideologia de
gênero? Quais suas consequências para a sociedade? Os pais e professores têm o
direito de negar ao Estado o ensino dessa ideologia?
É o que pretendemos esclarecer através do presente
trabalho.
PALAVRAS-CHAVE:
Ideologia de gênero. Educação. Família
ABSTRACT:
In 2014, the Ministry of Education sent to the
National Congress the National Education Plan (PNE), a document with guidelines
that will govern the Brazilian education for the next ten years.
This document contained a number of gender
expressions, such as "gender identity" and "gender"
orientation, expressions that caused a reaction from the more conservative wing
of Parliament understand that these would open space for an ideological
indoctrination in children and adolescents within the school environment. Such
expressions were removed from PNE, and the text was approved without any
mention of the "gender".
As early as 2015, the Brazilian municipalities
have approved its municipal education Plans and, in most of them, without
gender expressions.
But, what is really the gender ideology? Which
consequences to society? Parents and teachers have the right to deny the State
the teaching of this ideology?
That's what we intend to clarify through this
work.
KEY-WORDS: Gender ideology. Education. Family.
I- Como
surgiu a Ideologia de Gênero
A ideologia de gênero tem sido discutida nos
últimos quarenta anos, através do pensamento de filósofos e sociólogos
modernos, cujo ensinamento básico é que não existem diferenças naturais e
intrínsecas entre homens e mulheres. Todos nascem sexualmente neutros, e por
isso não possuem interesse natural por determindas atividades próprias de
menino ou menina, como brincar de carrinho ou de boneca. O que diferenciaria os
sexos seria a sociedade. Ou seja, as diferenças entre homens e mulheres são uma
construção social que, muitas vezes, é usada para oprimir determinado grupo
social, como as mulheres.
Os defensores do gênero ensinam que, se desde a
mais tenra idade as crianças forem ensinadas que não são meninos ou meninas,
então teremos uma sociedade livre de opressão e desigualdade. Elas então devem
aprender a serem quem quiserem, a ter experiências afetivas e sexuais com
qualquer dos sexos e a construir sua identidade sexual a partir dessas
experiências.
Nessa nova sociedade, “homens e mulheres dividiriam
a vida pública e a vida privada em partes idênticas (de acordo com a versão
moderada) ou os homens seriam submissos às mulheres (conforme a vertente
radical do feminismo)”. (Scala, 2015, p. 74)
Tal modo de pensar pode parecer estranho no Brasil,
mas em países europeus, como Suécia e Noruega, dentre outros, essas ideias se
popularizaram na última década, e as escolas passaram a ensiná-las às crianças.
Mas o que é uma ideologia?
Segundo Juan Antonio Window:
As ideologias foram definidas como “... um sistema fechado de ideias que
se postula como modelo através do qual toda a vida humana em sociedade deve ser
reestruturada. Esse modelo é concebido independentemente da realidade: não é,
de forma alguma, a experiência que deve alimentá-lo ou retificá-lo. Não está
concidicionado pela realidade concreta, mas é a própria realidade que deve ser
definida como tal pela ideologia. [...] por isso, não necessita de experiência,
mas apenas de poder. (2003, p. 59)
O conceito de ideologia foi desenvolvido pelo
filósofo Antoine Destutt de Tracy, e ampliado por Karl Marx, o qual afirmava
que ideologias eram criadas pelas classes dominantes como forma de dominar e
oprimir as demais classes sociais (RAMALHO, 2012).
O caso específico da ideologia de gênero tem seu
nascimento no marxismo cultural, o qual foi abraçado por grupos feministas
pós-modernos, a chamada terceira
onda do feminismo. De fato, são as ideias marxistas contidas no livro “A Origem
da Família, da Propriedade Privada e do Estado”, de Frederich Engels, que dão
substrato à terceira onda do feminismo.
Na mencionada obra, seu autor fala do casamento monogâmico,
uma instituição notadamente cristã, nos seguintes termos, verbis:
A monogamia, portanto, não entra de modo algum na história como uma
reconciliação entre o homem e a mulher e, menos ainda, como forma mais elevada
de casamento. [...] Hoje posso acrescentar que a primeira oposição de classes
que apareceu na história coincide com o desenvolvimento do antagonismo entre o
homem e a mulher na monogamia, e que a primeira opressão de classe coincide com
a opressão do sexo feminino pelo masculino. (2009, p.84-85)
Tais ideias levaram feministas como Simone de Beauvoir
a dizer: “Nenhuma mulher deveria ser autorizada a ficar em casa criando seus
filhos... As mulheres não deveiam ter essa opção exatamente porque, se existe
essa opção, muitas mulheres optarão por ela” (Hoff , 1994, p.256).
Usando claramente a teoria marxista sobre a opressão
do proletário pelos burgueses, a escritora Shulamith Firestone escreveu:
E assim como o objetivo final da revolução socialista não era apenas a
eliminação do privilégio da classe econômica, mas também da própria
diferenciação da classe; da mesma forma, o objetivo final da revolução
feminista deve ser, diferentemente do objetivo do primeiro movimento feminista,
não apenas a eliminação do privilégio masculino, mas também da própria
diferenciação do sexo: as diferenças genitais entre os seres humanos já não
teriam importância cultural alguma. (1970, p.10-11)
O escritor Dale O´Leary, em sua obra “Agenda de
Gênero: Redefinindo a Igualdade”, traz o contexto histórico e as etapas de como
essa ideologia, que nasceu no seio do movimento feminista, ganhou o espaço
público, notadamente na Organização das Nações Unidas (ONU), confundindo-se com
a defesa dos direitos das mulheres.
O mencionado autor destaca que a palavra “sexo” foi
gradualmente sendo substituída pela palavra “gênero”, um termo de significação
não consolidada e que poderia ser manipulado pelas feministas nos debates
públicos, sendo facilmente aceito pela sociedade como sinônimo de sexo.
Podemos citar como momentos iniciais da criação
dessa ideologia no cenário internacional as Conferências da ONU sobre
População, realizada no Cairo, em 1994, e sobre Mulheres, realizada em Pequim,
1995. Foi nesta última que os representantes de nações ali presentes foram
chamados a incorporar a “perspectiva de gênero” em todo o seu programa político
e nas instituições públicas e privadas. A princípio se pensou que “perspectiva
de gênero” dizia respeito à valorização e proteção das mulheres, pauta que era
plenamente aceita e acolhida pelas nações soberanas àquela época, porém esse
conceito veio a se mostrar algo totalmente diferente do que se imaginava.
Na conferência do Cairo, expressões como “gênero” e
“direitos sexuais e reprodutivos” estavam presentes no documento final aprovado
no evento, permitindo que grupos ativistas feministas utilizassem uma
interpretação extensiva sobre esses conceitos a fim de pressionarem as nações
signatárias a implementar mudanças na legislação local, que incorporassem a
“perspectiva de gênero”.
Ainda segundo Dale O´Lary, em um dos fóruns
preparatórios para a Conferência de Pequim, a que ocorreu em Mar del Plata, na
Argentina, as palestrantes feministas afirmaram que as mulheres deveriam
libertar-se a si mesmas das vocações de esposa e de mãe, assim como dos
conceitos tradicionais de casamento e família.
Percebe-se que esse movimento se utilizou da
plataforma de luta pelos direitos das mulheres dos anos 60, o chamado feminismo
liberal ou de equidade, para alcançar um novo modelo de sociedade, baseada não
na igualdade dos sexos, mas na inexistência de definições sexuais prévias. O
feminismo dos anos 60 lutava pelo direito à igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres para, por exemplo, estudar, ter acesso ao mercado de
trabalho, à renda etc, pautas consideradas legítimas pela maioria das nações. O
feminismo de gênero, porém, busca “libertar a mulher de si mesma”, conforme
afirma Firestone, para que a sociedade seja sexualmente livre. O objetivo final
dessa ideologia é a completa eliminação das diferenças sexuais nos seres
humanos como pressuposto para um “mundo novo”.
Nesse contexto, a heterossexualidade é tão natural
quanto a homossexualidade ou a bissexualidade. O incesto não passa de um tabu e
a pedofilia é algo tão normal quanto as relações sexuais entre adultos. De
fato, segundo Firestone, as crianças precisam ser libertadas da tirania dos
pais.
Em suma, por meio das citadas conferências
internacionais promovidas pela ONU, chegou-se ao entendimento de que “gênero”
refere-se às relações entre homens e mulheres com base em papéis socialmente
definidos que são atribuídos a um ou outro sexo.
Por sua vez, adotar uma perspectiva de gênero em
todos os aspectos políticos, econômicos, culturais e sociais de uma nação seria
visualizar, em cada um desses aspectos, uma batalha de poder entre homens e
mulheres, na qual as mulheres, via de regra, são preteridas em relação aos
homens, surgindo daí a necessidade de se criar mecanismos para a promoção
destas.
Contudo, a forma de promoção da mulher encontrada
pelo movimento feminista de gênero é afirmar que, na verdade, ser homem ou
mulher é uma mera construção social, a qual não se relaciona com o binarismo da
biologia, e que, portanto, cada indivíduo é responsável pela construção de sua
própria identidade sexual.
Tal ideologia, caso seja aplicada, levará à ruína o
casamento, a infância, a família e, por fim, a sociedade tal qual a conhecemos.
Esse seria o desejável “mundo novo” construído a partir da destruição das instituições
de base da sociedade atual.
A maior defensora do gênero na atualidade é a
filósofa Judith Butler, que afirma em seu livro “Problemas de Gênero: Feminismo e Subversão da Identidade” o
seguinte:
A distinção entre sexo e gênero
serve ao argumento segundo o qual o gênero é culturalmente construído.
Portanto, o gênero não seria nem o resultado causal do sexo nem seria
aparentemente fixo como o sexo.
Se o gênero são os significados
culturais que o corpo sexuado assume, então não se pode dizer absolutamente que
o gênero seja consequência do sexo.
Além disso, mesmo que, em sua
morfologia e constituição, os sexos pareçam ser binários (algo que
questionaremos mais adiante), não há razão para presumir que os gêneros devam
também continuar sendo dois. Quando o status construído do gênero é teorizado
como radicalmente independente do sexo, o gênero se torna uma artificialidade
livremente flutuante. A consequência é que homem e masculino podem facilmente
significar tanto um corpo feminino como um corpo masculino, e mulher e feminino
podem significar tanto um corpo masculino como um corpo feminino.
Se o caráter imutável do sexo for
contestado, talvez esta construção chamada ‘sexo’ seja tão culturalmente
construída como ‘gênero’; na verdade, talvez ela já tivesse sido sempre
‘gênero’, com a consequência de que a distinção entre sexo e gênero termine por
não ser distinção alguma. (BUTLER, 2003)
A intenção da autora é deixar claro que o sexo
biológico dos indivíduos (macho e fêmea) não determina a sua identidade sexual,
pois esta seria um papel socialmente construído, que pode – e deve – ser
descontruído.
II- Efeitos da ideologia de gênero em países que a
adotaram: alguns casos concretos.
Os ensinos sobre gênero já foram implementados em
outras nações, especialmente européias, com consequências que ainda estão sendo
avaliadas pelos especialistas, mas que trazem uma profunda reflexão sobre os
propósitos dessa ideologia e sobre seu real proveito para a sociedade e as
famílias.
Ocorreu um caso muito singular no Canadá, nos anos
60, com a família Reimer[2].
Em agosto de 1965, Ron e Janet Raimer descobriram que ela estava grávida de
gêmeos. Ao nascerem, os dois garotos tiveram que ser submetidos a uma cirurgia
de circuncisão, devido a problemas que os gêmeos apresentavam para urinar. No
entanto, houve um problema na cirurgia, e o bebezinho que se chamava Bruce teve
seu pequeno órgão genital acidentalmente amputado.
Os Raimer decidiram pedir a ajuda de um psicólogo
chamado Dr. Jonh Money, pioneiro nos estudos sobre identidade sexual e de
gênero, o qual sugeriu que os testículos do garoto fossem removidos, e que ele
fosse criado como menina. Na visão do especialista, até os 02 anos de idade, as
crianças são sexualmente neutras e podem ter sua identidade sexual moldada de
acordo com a educação recebida. Os pais decidiram aceitar a sugestão de Money,
e Bruce passou a chamar-se Brenda.
O Dr. Money acompanhou o crescimento dos gêmeos, e,
na sua opinião, o experimento havia sido bem sucedido, tanto que, em 1975, escreveu um artigo
contando do caso dos gêmeos, preservando nomes para proteger a imagem dos
menores, onde afimou que ser menino ou menina tem mais relação com a educação e
a intervenção no comportamo do que com a natureza ou a biologia.
No entanto, na puberdade, Brenda apresentava
comportamento agressivo, e passou a se recusar a visitar o psicólogo.
Posterioremnte, em um relato dos irmãos feito em um documentário produzido pela
BBC, constatou-se que o Dr. Money usava métodos antiéticos para forçar Brenda a
se aceitar como menina[3].
Aos 14 anos de idade, depois de ter uma crise nervosa e de ter afirmado aos
pais que iria se matar, estes contaram a verdade sobre o sexo de Brenda. Ela, então,
decidiu que queria voltar ao seu sexo natural, e adotar um nome masculino. O
nome escolhido foi David.
David chegou a casar-se, porém nunca pode ter
filhos. Em maio de 2004, com problemas de depressão, ele se suicidou.
Toda essa história verídica e trágica demonstra que
não podemos afirmar que a educação pode mudar a natureza sexual dos indivíduos,
mas que uma doutrinação ideológica como essa pode causar grande confusão e
perturbação mental nos indivíduos.
Recentemente na Alemanha, os pais de uma garota, que
frequentava a quarta série primária, foram presos porque a criança estava
faltando às aulas de educação sexual[4].
No caso, a escola estava ensinando a ideologia de gênero, e as aulas continham
ensinamentos sexuais explícitos que perturbavam a mente da garota, fazendo com
que ela mesma não quisesse frequentar as aulas.
Na Suécia, uma escola passou a chamar todos os
alunos e alunas de “amigos”, e, em vez de usar os pronomes pessoas “han” ou “hon”,
que são os equivalentes em português a “ele/ela”, passou a usar um pronome
neutro inventado, chamando de “hen”[5].
Caso um pintor, eletricista ou policial viesse à escola falar com as crianças,
a professora diria que “hen” está vindo à escola, e as crianças poderiam ficar
imaginando se seria um homem ou uma mulher. Nessa mesma escola, os livros
infantis adotados traziam histórias de duplas homossexuais, mães solteiras ou outras
formações familiares não tradicionais.
No Brasil, a escola Pedro II, no Rio de Janeiro,
adotou a mesma política de educação sexual, e passou a usar em todos os seus
formulários, papéis, e até na fala de professores com alunos o termo “alunx”,
em vez de aluno ou aluna[6].
Interessante notar que, em um país como a Noruega,
onde a igualdade entre os sexos é talvez a mais elevada do mundo, significando
que homens e mulheres têm total liberdade para serem o que quiserem, inclusive
profissionalmente, quase 90% dos enfermeiros são mulheres, e 90% dos
engenheiros são homens[7].
Essa pesquisa demonstrou que, em condições de livre escolha, mulheres tendem a
profissões que exigem sensibilidade, comunicação e maior relação com outras
pessoas; já os homens buscam mais as profissões tecnológicas, relacionadas com
as ciências exatas. Claro, toda regra tem suas exceções, mas as conclusões são
baseadas na maioria dos casos.
Segundo Jorge Scala, a ideologia de gênero, caso
fosse aplicada a todas as nações, traria as seguintes consequências: 1) já não
existiria mais nem homem nem mulher; 2) todos os tipos de uniões entre os sexos
teriam o mesmo valor antropológico e social; 3) eliminação do casamento e do poder
familiar (pátrio poder); 4) eliminação da família; e 5) eliminação da sociedade
pela destruição da sua célula base. (2015, p.103)
De fato, o surgimento de um “mundo novo”, onde as
crianças sejam libertas da “tirania dos pais” e as mulheres, da “tirania do
marido”, onde a educação das crianças seja uma tarefa do Estado e de toda a
sociedade, e não do grupo familiar, onde todos tenham uma sexualidade
polimorficamente pervertida, é o objetivo do
movimento feminista radical, nas palavras de Firestone.
Contudo, as famílias que têm sua formação com base
na moral judaico-cristã, que é o caso de boa parte das famílias brasileiras,
não podem aceitar que não existam diferenças naturais entre homens e mulheres,
negando a gênese dos seus valores. Toda a narrativa bíblica está repleta de
referências em que se notam as diferenças biológicas, sociais e emocionais
entre homens e mulheres. Ademais, não há comprovação científica para esta
teoria, são apenas ideias que, de tanto serem repetidas por seus defensores,
passaram a se tornar uma “quase verdade’, ou seja, uma ideologia.
III- Liberdade
religiosa e direitos dos pais a educarem seus filhos segundo seus valores
morais e religiosos
Percebe-se que a ideologia de gênero entra em conflito, em diversos
aspectos, com a cosmovisão judaico- cristã que fundamenta a civilização
ocidental em seus aspectos políticos, jurídicos, sociais, morais e religiosos.
Ao se ler as narrativas do livro sagrado para os cristãos (a Bíblia),
vemos que existem diferenciações nítidas de papéis desempenhados por homens e
mulheres, e existe até mesmo uma valorização dessas diferenças, como
consequência da complementariedade entre os sexos. Negar que homens e mulheres
nascem com diferenças instrínsecas é negar, não apenas para os cristãos, mas
também para judeus, muçulmanos e para os seguidores de outras religiões, a
essência da criação realizada por Deus[8].
O questionamento que se faz é: os pais de crianças em idade escolar
devem se submeter a um currículo educacional em que a ideologia de gênero esteja
inserida, quer de forma transversal, quer de forma objetiva, em todas as
disciplinas ministradas? Ou será que os pais têm o legítimo direito de negar
que tal ideologia seja transmitida a seus filhos na escola?
Com base no direito de liberdade religiosa, podemos afirmar que os pais
têm sim o direito de negar ao Estado que seus filhos recebam educação sobre
valores morais e religiosos conflitantes com os seus. Violar esse direito
significa agredir os direitos das famílias, bem como a dignidade e a consciência
em formação de crianças e adolescentes.
A questão se insere no direito de liberdade religiosa no seio familiar, previsto
como direito fundamental no art. 5º, inc. VI, da Constituição Federal de 1988, o
qual, segundo Paulo Bonavides, é um direito de primeira geração, direito de
resistência, portanto, ao poder de império do Estado. Em suas palavras:
“Os direitos de primeira geração ou
direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado,
traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade
que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de
oposição perante o Estado”. (2015, p. 578)
Em relação ao debate sobre a laicidade do Estado, frequentemente
levantada por aqueles que, na verdade, defendem um Estado ateu ou laicista,
Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco dissertam com maestria
sobre a importância dada pela Constituição Federal de 1988 ao sentimento e ao
valor religioso. Senão vejamos:
“O Estado
brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo
da Constituição, que invoca a proteção de Deus [...] O reconhecimento explícito
da liberdade religiosa pela Constituição, bem como as suas demais disposições
em apoio e em proteção a práticas dessa ordem, revela haver o sistema jurídico
tomado a religiosidade como um bem em si mesmo, como um valor a ser preservado
e fomentado [...] O reconhecimento da liberdade religiosa também tem por si o
argumento de que tantas vezes a formação moral contribui para moldar o bom
cidadão. Essas razões, contudo, não são suficientes em si para explicar a razão
de ser da liberdade de crença. A Constituição assegura a liberdade dos crentes,
porque toma a religião como um bem valioso por si mesmo...” (p. 317 e 319)
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, afirma que a família é
a base da sociedade, e goza de especial proteção do Estado. Portanto, o Estado
deve valorizar e proteger os direitos da família, e não violá-los.
Os art. 227 e 229, por serem de suma importância para este trabalho, serão
transcritos a seguir, litteris:
Art. 227. É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores,
e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade. (grifos nossos)
Desse artigo infere-se que o dever de educar as crianças, adolescentes e
jovens é primeiramente da família, atuando a sociedade e o Estado como
auxiliares nessa tarefa.
Ademais, cabe à família zelar pelo direito à dignidade e ao respeito dos
seus filhos, o que inclui certamente a dignidade sexual e o respeito aos
valores da moral sexual de cada família. Ademais, caberá aos pais lidar com as
consequências advindas de um possível mal comportamento de seus filhos. Sendo
assim, nada mais justo que aqueles tenham o dever-direito de educa-los para a
cidadania e para o bem.
A ideologia de gênero é um abuso e uma violência contra a consciência e
a digndade sexual de crianças e adolescentes, sendo comparada por Verônica
Cezar-Ferreira à uma espécie de crime hediondo, conforme se vê:
Expor
a criança à não identificação sexual, mais do que isso, forçá-la a isso, é
forma de violência, de crueldade e de opressão, para se dizer o mínimo. Atinge
diretamente sua dignidade. Obrigar os pais a aceitar a doutrinação por
imposição institucional é um crime, do ponto de vista psicológico, e,
juridicamente, a nosso ver, grave transgressão à lei que determina que os
filhos devem ser criados pelos pais. Quem os gera, tem o dever e o direito de
educá-los. [...] A criança é plástica física e psiquicamente. Educar é preciso
e possível, mas moldar não é educar, e moldá-la para ser infeliz sob o
argumento de que se faz exatamente o contrário, é, do ponto de vista
psicológico, um crime hediondo. (2015, p.14 e 18)
Segundo a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, instrumento assinado
pelo Brasil, a família goza de proteção do Estado e da sociedade (art. 16, nº 3),
e os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será
ministrada a seus filhos (art. 26, nº 3). Além disso, referida Declaração
afirma que ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua
família, em seu lar, nem ataques à sua honra. Significa que aquilo que os pais
ensinam aos seus filhos dentro de casa, especialmente sobre a moral sexual,
deve ser respeitado pela sociedade e pelo Estado, inclusive no âmbito escolar.
A Declaração afirma também que a instrução será orientada no sentido do
pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito
pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais (art. 26, nº 2). Sendo
assim, deve-se respeitar o direito dos pais a ensinarem seus filhos os valores
morais e religiosos que melhor lhes parecem, desde que repeitem a dignidade das
crianças e dos adolescentes, sem interferências estatais.
O Pacto de São José da Costa Rica, no artigo 11, nº 2, assegura que
ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua
vida privada ou na de sua família. O mesmo diploma internacional preceitua, no seu
artigo 12, nº 4, que os pais
têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que
esteja acorde com suas próprias
convicções. No artigo 17, nº 1, o referido tratado internacional trata a
família como “o elemento natural e fundamental da sociedade” garantindo
que a mesma “deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado”. Ademais, “toda
criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer
por parte da sua família, da sociedade e do Estado” (art. 19)
Seria mesmo ilógico permitir que crianças e adolescentes, cujas mentes
estão em processo de formação, recebessem na escola ensinamentos morais e
religosos conflitantes com aqueles recebidos em casa. A quem esse menino ou
menina dará mais atenção? Por que a escola deveria agir como inimiga da família
no quesito da formação moral e religiosa? Afinal, a quem cabe educar: à escola
ou à família? Na verdade, crianças não nascem em Estados ou em escolas, mas em
famílias. Portanto, a estas cabe, em primeiro lugar, o dever e o direito de
inculcar os valores morais, espirituais e estruturantes do caráter e da
personalidade daquele que está sob seus persistentes cuidados. Negar esse
direito aos pais e às famílias significa usurpar o papel de educador conferido
a eles pela natureza das coisas e pelo ordenamento jurídico.
A legislação brasileira é plenamente consentânea coma tese que
afirmamos, como se depreende do Código Civil de 2002, o qual afirma, eu seus
arts.1.630 e 1.631, que os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto
menores, e que, durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais. Logo, o poder
de decidir aquilo que é melhor para a família, quer dizer, o poder diretivo
para a família, inclusive no aspecto moral e religioso, está sob a
responsabilidade dos pais e da família de forma indubtável.
É interessante notar a clareza com que o Código Civil de 2002, no artigo
1.634, confere à família o direito à criação e educação de seus filhos,
especialemente nos incisos abaixo transcritos:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a
sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em,
quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
[omissis]
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente
até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa
idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
[omissis]
IX - exigir que lhes prestem obediência,
respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que estes têm direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e
nas leis (art.15). O diploma legal garante que o direito ao respeito consiste
na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação dos valores, idéias e crenças (art.17), e
que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os
a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor (art. 18). Certamente o ensino da ideologia de gênero nas escolas
constitui-se em tratamento constrangedor e desumano para seres humanos de tão
baixa em faixa etária, com total incapacidade de assimilar criticamente as
informações que lhes são passadas.
Há que se entender que a família é anterior ao Estado, e que toda a
sociedade moderna é semelhante a um tecido orgânico composto de células, que
são as famílias. Não é possível aceitar que determinado Governo, que tem suas
ideologias e metas pessoais, advindas do partido político que representa, possa
ditar livremente quais são os valores morais e religiosos que devem ser
compulsoriamente ensinados e aceitos na sociedade, utilizando-se da audiência
cativa das escolas públicas e privadas para promover sua agenda.
As convicções morais e religiosas das famílias são bens jurídicos
reinvindicáveis, posto que são caros à essa instituição milenar. Sem princípios
éticos e morais, um ser humano não existe. E, enquanto um menor estiver sob a
tutela da família, cabe a esta o dever e o direito de ensinar o bem ou o mal, o
certo e o errado, o justo e o injusto. Ao completarem a maioridade, os jovens
já estão maduros para fazerem suas escolhas. Na mais tenra infância, porém, não
cabe ao Estado formatar a mente dos indivíduos com suas ideologias.
Jónatas Eduardo Machado explica com clareza o valor que as convicções
íntimas têm para o individuo e, consequentemente, para as famílias, vejamos:
as convicções
religiosas, como também as convicções de outra natureza, encerram,
frequentemente, a assunção íntima e vital de um compromisso existencial e
ético, com significativas repercussões comportamentais nos planos político,
social, cultural, econômico, etc. (1996, p.223)
Isso significa que os valores transmitidos de pais para filhos fazem
parte desse “íntimo e vital compromisso existencial e ético” assumido pela
família, não podendo a sociedade ou o Estado nele interferir ou decidir sobre o
que seja melhor para crianças e adolescentes nesse plano. Também não há que se
falar em “homofobia compartilhada” pela escola e a família quando se respeitam
os valores desta última, como afirmam alguns (FELIPE, BELLO, 2009, p. 151),
posto que se trata de respeito ao direito de educar dos pais e à dignidade da
criança e do adolescente.
CONCLUSÃO
Através desse trabalho, conseguimos determinar que as ideologias são um
sistema fechado de ideias que se postula como modelo através do
qual toda a vida humana em sociedade deve ser reestruturada. Vimos que as
ideologias não se baseiam na realidade, e qual foi a origem da chamada
ideologia de gênero. Percebemos que seu nascedouro se deu no marxismo cultural,
que afirma que a primeira luta de classes se deu dentro do casamento
monogâmico, entre homem e mulher.
Vimos, então, que o movimento feminista abraçou essas ideias, e passou a
lutar não pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas pela
libertação da mulher do próprio conceito de mulher. Passou-se a afirmar que as
crianças nascem com gênero neutro, não são meninos nem meninas, mas construirão
a sua idenditade sexual a partir das experiências pelas quais passarem.
Mostramos alguns casos concretos da aplicação dessa ideologia, como foi
o caso da família Raimer, onde o Dr. Jonh Money fez do acidente ocorrido com o garoto
Bruce Rimer uma espécie de “caso teste” para suas teorias de gênero neutro até
os dois anos de idade, e vimos que os resultados foram desastrosos, findando
com o suicídio de ambos os gêmeos.
Abordamos, por fim, a legislação internacional e nacional brasileira,
bem como o entendimento doutrinário de importantes estudiosos em matéria de
direitos humanos, liberdade religiosa e direito dos pais na educação moral,
sexual e religiosa de seus filhos. Notamos que o posicionamento de ambos é no
sentido de assegurar aos pais o direito de criar e educar seus filhos menores
segundo seus valores morais e religiosos, respeitando sempre a dignidade de
crianças e adolescentes.
No caso específio da fé cristã, hegemônica no Brasil, vimos que a
ideologia de gênero fere valores e princípios contidos no texto sagrado dessa
religião, a exemplo da criação divina de homens e mulheres com igual dignidade,
porém com diferenças naturais e intrínsecas que geram a complementariedade
entre os sexos, base do casamento e da família.
Portanto, em respeito à liberdade religiosa das famílias, aos direitos
humanos, especialmente a dignidade da pessoas humana, e em respeito à
dignidade, à honra, à vida e à condição especial de desenvolvimento de crianças
e adolescentes, a ideologia de gênero pode (e deve) ser negada pelos pais que a
considerarem uma afronta aos seus valores.
De fato, não podemos falar em avanços sociais quando, na verdade, estão
atropelando valores de fé e da moral das famílias. Conforme afirmaram Marcelo
dos Santos e Rildo Ferreira, “enquanto cristãos, certamente, um dos grandes e
inarredáveis desafios é o de permanecer aculturados em sociedade, contribuindo
para os processos políticos, sem perder sua identidade de cristão" (2014,
p. 209). E nesse desafio, cabe ao Estado atuar como protetor das famílias, das
crianças e dos adolescentes, respeitando seus valores e fomentando a sua
unidade vital.
Bibliografia
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edição. São Paulo: Malheiros, 2014.
2.
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10. O´LEARY,
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Gênero: Redefinindo a Igualdade”, disponível em: http://www.votopelavida.com/agendagenero.pdf,
acesso em 14/01/2016.
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Marcelo Henrique dos. FERREIRA, Rildo Mourão Ferreira. O Desafio Cultural na Cosmivisão Cristã: Política e Sociedade à Luz
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12. SCALA,
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13. WIDOW,
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Instituto de Estudos Filosóficos Santo Tomás de Aquino, Buenos Aires, 2003.
14. Ramalho,
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Ideologia: O Que devemos saber? – Org.
Rosenval de Almeida e Souza. Campina Grande: editora da UFCG, 2012.
[1] Bacharela em Direito pela Universidade
Federal do Ceará e Advogada (OAB/CE 26.549). Cursando Pós-Graduação
Internacional Latu Sensu em Estado
Constitucional e Liberdade Religiosa pela Universidade Mackenzie (São Paulo),
Universidade de Coimbra (Portugal) e Universidade de Oxford (Inglaterra).
Email: fernandabezerra1208@gmail.com
[2] Veja
notícia de um documentário da BBC sobre essa história real: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2010/11/101123_gemeos_mudanca_sexo.shtml;
acesso em 19/01/16.
[3] Os gêmios
afirmaram que o Dr. Money chegou a mandar que tirassem as roupas e ficassem em
posições sexuais para fazer Brenda entender que ela era uma menina.
[4] Veja a notícia no vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=SFYTTPCA3dg; acesso em
19/01/16. Veja também:
http://fidespress.com/mundo/pais-nao-levaram-os-filhos-na-aula-de-ideologia-e-sao-presos/; acesso em 18/01/2016.
[5] Veja em: http://ipco.org.br/ipco/noticias/loucura-da-ideologia-de-genero-escola-maternal-na-suecia-proibeque-criancas-sejam-tratadas-como-meninos-e-meninas;
acesso em 28/12/2015
[7] Informações
retiradas do vídeo “O Paradoxo da Igualdade.”, disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=G0J9KZVB9FM;
acessp em 19/01/2016.
[8] Veja o texto bíblico de Gênesis 2:18-24.