Cadeias de
‘fast food’ podem ficar proibidas de vender lanches acompanhados de brinquedos
As lanchonetes de refeições rápidas (fast food) podem ficar
impedidas de associar a venda de produtos do cardápio a brindes, brinquedos,
objeto de apelo infantil ou bonificação dirigida ao consumidor. É que
estabelece projeto (PLS 144/2012) aprovado
pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
(CMA) nesta terça-feira (28).
O autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que o principal
objetivo é proteger o público infantil, maior alvo de campanhas mercadológicas
que promovem a venda casada de lanches com brindes ou brinquedos. Para o
senador, esse tipo de marketing cria uma lógica de consumo
prejudicial e incentiva valores distorcidos, além de hábitos alimentares prejudiciais
à saúde.
Como entende o senador, a decisão de consumir alimentos deve ser tomada
com base na qualidade da dieta, não podendo ser ofuscada pelo impulso ou desejo
pela posse de um brinquedo ou qualquer outro objeto com apelo infantil.
Em muitos casos, a criança nem está com fome, simplesmente pede ao pai
que compre o lanche para receber o brinde, diz o parlamentar na justificação da
proposta, que ainda deverá ser examinada por duas comissões da Casa.
Em relatório favorável ao texto, o senador Anibal Diniz (PT-AC) destacou
que as normas de consumo já tratam como publicidade abusiva propagandas que se
aproveitam da deficiência de julgamento e experiência da criança. A seu ver, o
projeto aperfeiçoará a legislação, para maior proteção ao público infantil.
Para o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a saúde pública precisa ser
considerada. Ele apontou os malefícios causados pelo excesso de consumo de
alimentos rápidos. Entre esses, citou a obesidade, o problema nutricional que
mais avança em todo o mundo, inclusive entre as crianças.
Como lembra o senador, pesquisas revelam que uma refeição padronizada de fast-food,
normalmente composta por sanduíche, batatas fritas e refrigerante, pode conter
cerca de mil calorias. Destaca que o consumo regular dessas refeições contribui
para o surgimento de doenças cardiovasculares.
A proposta será enviada agora para apreciação na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). Em seguida, irá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para
decisão terminativa. Se aprovada, portanto, poderá seguir para exame na Câmara
dos Deputados sem passar pelo Plenário, a menos que seja aprovado requerimento
com essa finalidade.
Questão antiga
A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo
e já motivou outros projetos no Congresso Nacional para que a prática fosse
proibida, mas nenhum se transformou em lei. Em Florianópolis, capital de Santa
Catarina, no entanto, houve êxito: em julho passado, foi promulgada uma lei
municipal que proíbe esse tipo de marketing.
São também frequentes ações do Ministério Público Federal e dos estados
buscando algum tipo de solução, motivando decisões de juízes, contra ou a favor
da proibição da venda casada. Porém, são ações ainda sem decisão final.
Como noticiado recentemente, o Ministério Público Federal de São Paulo
enviou recomendação às redes de fast food McDonalds, Burger
King e Bobs para que suspendessem a venda promocional de brinquedos nas
lanchonetes. Ao mesmo tempo, provocou a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) para
que se manifeste sobre o tema.
Fonte: Agência Senado.



